Declaração do IR 2020 é na Zanon Assessoria Contábil

Declaração do IR 2020 é na Zanon Assessoria Contábil

Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2020 na Zanon Assessoria Contábil e garanta um serviço confiável por preço justo. Fique livre da dor de cabeça.

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Algumas informações sobre a Declaração Imposto de Renda 2020, conforme IN 1.924/2020 publicado no DOU de 19/02/2020.

 

Prazo de Entrega

02 de Março a 30 de Abril de 2020.

 

Como funciona a Restituição do IR

Uma das grandes novidades desse ano é que as Restituições começarão a ser pagas antes e em menos lotes.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2020 será pago em 29/05/2020. Segundo a Receita Federal, as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações e terão prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior a sessenta anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.

Assim, os pagamentos serão feitos em cinco lotes, no último dia útil de cada mês, sendo o primeiro em Maio/2020 e o último em Setembro/2020 conforme calendário divulgado no Diário Oficial da União.

Portanto, quanto mais cedo o contribuinte enviar sua Declaração, mais cedo ele receberá sua restituição.

 

Quem está obrigado a Declarar?

Está obrigado a entrega todos aqueles que atingiram no ano de 2019 pelo menos um dos critérios abaixo:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Recebeu rendimento referente atividade rural  em valor superior a R$ 142.798,50;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2019;

 

Quem está dispensado da entrega?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

 

Não atingiu em nenhum dos casos a obrigatoriedade mas tem imposto retido. Precisa Declarar?

Não é obrigado, mas caso queira reaver o Imposto retido é obrigatório o preenchimento e envio da Declaração.

 

Não estou obrigado a Declarar, posso fazer a Declaração?

Sim. Apesar de não haver obrigatoriedade, a Declaração também pode servir como comprovante de Renda e pode ser transmitido sem imposto a pagar.

 

Mudanças para a Declaração 2020

- Não houve grandes mudanças legais para esse ano. A mudança principal é com relação à Restituição do IR, conforme explicado acima. E também que não se pode mais deduzir o INSS pago a empregada doméstica.

- Várias mudanças e melhorias foram feitas no sistema/programa.

 

Documentação obrigatória

- Informes de Rendimentos das empresas a qual trabalhou durante o ano de 2019;

- Declaração de Imposto de Renda ano anterior (se foi feito na Zanon não é necessário envio);

- Informações básicas (CPF, data de Nascimento, Título de Eleitor, endereço);

- Dados Dependentes (Nome, data de nascimento, grau parentesco e cpf se houver);

- Dados de bens adquiridos ou vendidos em 2019 (se houver);

- Informes de Instituições Bancárias e/ou financiamentos (se houver);

- Informações de Pagamentos com Assistência Médica e/ou Instituições de Ensino do titular ou dependentes (se houver);

Obs: Outros documentos podem ser solicitados

 

Caso eu não transmita no prazo, o que pode acontecer?

Além da multa de R$ 165,74 o CPF do Contribuinte pode ficar suspenso temporariamente até a eventual regularização.

 

Qual o Custo do serviço na Zanon Assessoria Contabil?

Ligue agora mesmo para o telefone (11) 4941-5514 ou entre em contato pelo email contato@zanoncontabil.com.br e solicite mais informações.

 

Aceitamos Cartões de Débito e Crédito.

 

Autor: Danilo Zanon

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